Isenção, Imunidade e Não Incidência de ITBI

ITBI – Emissão de certidão de isenção, imunidade e não incidência para registro no cartório


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Custos
Nome Valor
Código 42 R$ A consultar

Informações Adicionais
OBSERVAÇÃO
Após decisão do secretário da Fazenda e parecer do analista da Fazenda, é lançada a imunidade do ITBI e de taxas, e emitida certidão para fins de registro em cartório. Para tributação, quando for parcelamento de ITBI. Para cadastro quando for lançamento.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
BCI emitido pela Fazenda MunicipalOriginal1
Matrícula atualizado do imóvelOriginal1
Contrato Social e alterações ou estatuto e ata da eleiçãoOriginal1
CNPJ (no caso de PJ)Original1
Carteira de identidade e CPFOriginal1
Comprovante de residência atualizadoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos