Isenção da Taxa de Alvará
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa
Análise de processo administrativo com a finalidade de isenção da taxa de licença (alvará) para as associações sem fins lucrativos (Art. 276 da Lei Complementar nº 001/2002).
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Código 42 | R$ A consultar |
Informações Adicionais
OBSERVAÇÃO
Caso existam débitos ajuizados, o primeiro trâmite deverá ser o Departamento de Dívida Ativa
Caso existam débitos ajuizados, o primeiro trâmite deverá ser o Departamento de Dívida Ativa
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Ata da eleição da diretoria devidamente autenticada e registrada no cartório de registro | Original | 1 |
Estatuto da instituição | Original | 1 |
Lei Municipal declarando a instituição como de utilidade pública, se for o caso | Original | 1 |
CNPJ | Original | 1 |
Carteira de identidade e CPF do responsável legal / presidente | Original | 1 |
Comprovante de residência do responsável legal / presidente | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos