Isenção da Taxa de Alvará

Análise de processo administrativo com a finalidade de isenção da taxa de licença (alvará) para as associações sem fins lucrativos (Art. 276 da Lei Complementar nº 001/2002).


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Custos
Nome Valor
Código 42 R$ A consultar

Informações Adicionais
OBSERVAÇÃO
Caso existam débitos ajuizados, o primeiro trâmite deverá ser o Departamento de Dívida Ativa

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Ata da eleição da diretoria devidamente autenticada e registrada no cartório de registroOriginal1
Estatuto da instituiçãoOriginal1
Lei Municipal declarando a instituição como de utilidade pública, se for o casoOriginal1
CNPJOriginal1
Carteira de identidade e CPF do responsável legal / presidenteOriginal1
Comprovante de residência do responsável legal / presidente Original1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Fazenda

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos