Funat emite 26 licenças ambientais
O ano de 2014 foi um marco para o município na área ambiental. Desde o início de janeiro, a prefeitura por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat), iniciou a emissão de licenciamentos ambientais. Este procedimento tem como o objetivo proporcionar aos empreendedores maior agilidade na obtenção dos licenciamentos ambientais.
Nestes 12 primeiros meses, foram emitidas 14 licenças ambientais prévias (LAP), seis licenças ambientais de instalação (LAI), três licenças ambientais de operação (LAO), três licenças ambientais de operação corretiva, 28 certidões de conformidade ambiental e 42 certidões ambientais.
Anteriormente, os empreendimentos que necessitavam de licença ambiental no município aguardavam o documento da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), porém, por conta da grande demanda do órgão, este procedimento acabava sendo demorado e atrasando o desenvolvimento dos empreendimentos.
Neste link é possível conhecer os documentos que são necessários para iniciar o processo de licenciamento ambiental. Em janeiro de 2015, a Funat fará horário especial para atendimento, funcionando a partir do dia 5, das 7h às 13h. A Fundação está localizada na rua Dr. Otto Feuerschuette, ao lado da Câmara de Vereadores.
O que é a licença ambiental? – É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto à Fundação Municipal do Meio Ambiente. A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela empresa.
Minha empresa é obrigada a ser licenciada? – Todo empreendimento listado na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 237/1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista, e neste caso, seguir os procedimentos legais do licenciamento ambiental. Caso o empreendimento inicie sem licença ambiental, o proprietário poderá ser multado e a obra embargada.
Minha empresa já opera sem licença ambiental prévia ou de instalação, como proceder? – Procure a Fundação e exponha a situação.
Fonte: Priscila Ladislau/Decom/PMT