Processo sobre pagamento de ISS será analisado pelo STF
O recurso extraordinário proposto pelo município de Tubarão sobre a questão do Imposto Sobre Serviços (ISS) de leasing será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A vice-presidente do órgão, ministra Laurita Vaz admitiu a subida do recurso nesta segunda-feira (13).
Recentemente, a procuradora-geral do município Patrícia Uliano Effting esteve em Brasília para tratar do assunto. Na ocasião, Patrícia esteve reunida com a vice-presidente do STF e apresentou a argumentação do município sobre a questão do ISS. A procuradora também aproveitou a viagem a capital brasileira para protocolar uma medida cautelar pedindo que sejam mantidos suspensos os pagamentos do ISS até a apreciação do recurso extraordinário. Outra ação proposta no STF é a que questiona a sede de uma instituição financeira que também tem processo tramitando em relação ao pagamento do ISS.
A questão do ISS é debatida há mais de uma década. A prefeitura de Tubarão ingressou com mais de 200 ações de cobrança do ISS nas operações de leasing de bancos e financeiras. As primeiras ações foram impetradas em 2002 e cobravam valores referentes aos cinco anos anteriores.
A prefeitura argumentava que havia incidência de ISS nestas operações de leasing. Em 2003, uma lei federal definiu a incidência do imposto, mas houve questionamento sobre a constitucionalidade. Após um embate no próprio STF, foi decidida pela constitucionalidade, porém, abriu-se outra discussão: a partir de quando e onde deveria ser pago o imposto.
A decisão veio no fim de 2012. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que antes de 2003,ou seja, antes da lei federal, o imposto é devido na cidade onde está sediada a empresa (financeira ou banco) e a partir da lei, na cidade aonde o serviço é prestado. Desta forma, Tubarão precisaria devolver os valores recebidos das ações de cobrança entre 1997 e 2003 (antes da lei).
O município então entrou com embargos argumentando que os valores não sejam devolvidos uma vez que a jurisprudência foi alterada após o recebimento. Os embargos foram julgados em março deste ano e agora o município entrou com um recurso extraordinário no STF para garantir a segurança jurídica e o efeito modular da decisão, já que ocorreu uma mudança da jurisprudência. Na prática, o município defende que os valores já recebidos, referentes ao período de 1997 a 2003 (período em que a jurisprudência era pela cobrança no local onde o serviço era prestado, mesmo não sendo sede da instituição financeira) não precisem ser devolvidos.
Fonte: Amanda Menger/Decom/PMT