Balanço parcial do Refis Especial 2021 é divulgado
A secretaria de Fazenda divulgou o balanço parcial do Refis Especial 2021, programa que possibilita renegociações de débitos referentes a tributos municipais, de quaisquer exercícios (inclusive o atual) com remissão de multa e de juros, que podem chegar a 100%.
O balanço se refere aos primeiros 40 dias de funcionamento, entre 19 de julho, quando entrou em vigor, até esta segunda-feira (30). Neste período, foram realizados 1.893 atendimentos, com um total de 1.466 parcelamentos concretizados, o que significa a recuperação de R$ 3.139.148,83, dos quais R$ 916.219,65 foram recolhidos aos cofres do Município.
Em termos de comparação, estes números superam em 16,8% os atendimentos, em 54,6% os parcelamentos concretizados e em 147% o valor total renegociado, em relação ao programa do ano passado, em um mesmo espaço de tempo, entre os dias 18 de maio 30 de junho. “Acredito que o melhor desempenho do Refis 2021 até agora se deve ao fato de estarmos vivendo um momento de estabilidade econômica, se compararmos com o ano de 2020; isso certamente permite que o contribuinte tenha mais segurança para assumir o pagamento do tributo em atraso, aproveitando os descontos oferecidos para os pagamentos à vista ou parcelado”, analisou o secretário de Fazenda Raphael Bianchini.
Outro ponto destacado por Raphael para esta melhoria nos números se refere à estrutura de atendimento, consideravelmente melhor desde a inauguração do Facilita Tubarão, no último dia 31 de maio. Estacionamento gratuito, horário de atendimento estendido (8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia), equipes de atendimento treinadas e sete vezes maior que a anterior são algumas das melhorias que o contribuinte usufrui atualmente na nova unidade.
O PROGRAMA – Podem ser objeto do Refis Especial 2021 débitos municipais diversos, como o IPTU, o ISS, a Taxa de Coleta do Lixo, Taxas de Licenças e Multas, que estejam vencidos e consolidados até o exercício fiscal vigente – 2021 – inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Nestes casos, o contribuinte pode optar pelo pagamento parcelado em até seis vezes iguais e mensais, com a remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes; em até 12 vezes iguais e mensais, neste caso com remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros; em até 24 vezes iguais e mensais, aí com remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros.
O Refis Especial 2021 poderá ser realizado, tanto por pessoa física quanto por jurídica, até o dia 17 de dezembro deste ano. A parcela mínima para pessoa física é de R$ 50, e a de pessoa jurídica, R$ 100.