Procon de Tubarão tem recomendações para o consumidor neste Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados, que é comemorado neste sábado (12) gera grande impacto econômico para o comércio. O Procon de Tubarão tem algumas recomendações para que a comemorações da data sejam feitas de forma segura e eficaz.

 

 

Na compra dos presentes, é recomendado que o consumidor esteja atento aos prazos de troca e de devolução de mercadorias, salientando que o comerciante só é obrigado a aceitá-las caso o produto esteja com defeito. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o prazo de até 90 dias para produtos duráveis, e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos), e neste caso, é importante estar atento a data de validade dos produtos. Em casos de compras online, é recomendado que o consumidor verifique se o site é de fato seguro, além do prazo de entrega, a fim de evitar imprevistos. Ressalta-se, que a troca de produtos em perfeito estado no prazo de sete dias só pode ser feita se a compra foi feita através da Internet.

 

Caso o consumidor vá a compras presencialmente, é importante estar atento aos produtos expostos nas vitrines, pois todos devem ter precificação visível ao consumidor, constando os valores à vista e à prazo, além das taxas de juros aplicadas ao produto, se houver. Vale lembrar, que mesmo na compra de itens que estejam na promoção o consumidor tem direito a troca ou devolução do valor caso haja algum defeito no produto. Outra regra que pode passar despercebida, é que o lojista deve exibir de forma visível as formas de pagamento do estabelecimento.

 

Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deve atestar recebimento do produto somente após conferir se o mesmo encontra-se em perfeito estado. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que o consumidor contenha o material publicitário em que o ato ocorreu. Independente do produto adquirido, a nota fiscal deve ser exigida pelo comprador, pois ela é necessária para a troca, garantia e eventual reclamação.

 

Em restaurantes e casas noturnas, é importante verificar a informação referente à taxa de serviço, já que a mesma deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, discriminando o valor cobrado e a orientação de que essa cobrança é opcional. O estabelecimento também deve informar com antecedência sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. O Procon salienta ainda, que a cobrança de consumação mínima é ilegal, e a cobrança pela perda de comanda também é considerada uma prática abusiva.

 

“Caso o consumidor tenha algum problema, ele deve procurar o fornecedor do produto pessoalmente ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tentar solucionar o problema. Caso não consiga, ele deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor”, esclarece o coordenador do Procon Angelo Danilo Pulita.

Para mais informações o consumidor pode se dirigir ao Procon de Tubarão, localizado no Facilita Tubarão, na avenida Marcolino Martins Cabral, 631, Oficinas. O atendimento, a partir do próximo dia 14, será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, com agendamento prévio pelo telefone 3621-9818 ou através do e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.