Isenção, Imunidade e Não Incidência de ITBI
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
ITBI – Emissão de certidão de isenção, imunidade e não incidência para registro no cartório
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Código 42 | R$ A consultar |
Informações Adicionais
OBSERVAÇÃO
Após decisão do secretário da Fazenda e parecer do analista da Fazenda, é lançada a imunidade do ITBI e de taxas, e emitida certidão para fins de registro em cartório. Para tributação, quando for parcelamento de ITBI. Para cadastro quando for lançamento.
Após decisão do secretário da Fazenda e parecer do analista da Fazenda, é lançada a imunidade do ITBI e de taxas, e emitida certidão para fins de registro em cartório. Para tributação, quando for parcelamento de ITBI. Para cadastro quando for lançamento.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
BCI emitido pela Fazenda Municipal | Original | 1 |
Matrícula atualizado do imóvel | Original | 1 |
Contrato Social e alterações ou estatuto e ata da eleição | Original | 1 |
CNPJ (no caso de PJ) | Original | 1 |
Carteira de identidade e CPF | Original | 1 |
Comprovante de residência atualizado | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos