Imunidade ou Não Incidência de IPTU
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa 👨👩👦 Cidadão
Reconhecer a imunidade ou a não incidência do IPTU (nos termos do artigo 182 da Lei Complementar nº 001/2002).
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Custos
Nome | Valor |
---|---|
Código 42 | R$ A consultar |
Informações Adicionais
OBSERVAÇÃO
Caso existam débitos ajuizados, o primeiro trâmite deverá ser o Departamento de Dívida Ativa
Caso existam débitos ajuizados, o primeiro trâmite deverá ser o Departamento de Dívida Ativa
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Contrato Social / Alterações e CNPJ, quando empresa | Original | 1 |
Estatuto, Atas e CNPJ | Original | 1 |
Lei de Utilidade Pública, se for o caso | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria da Fazenda
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos