Cadastro para auxílio emergencial destinado à área cultural continua aberto
O cadastro, pré-requisito para a requisição do auxílio emergencial destinado ao setor cultural em virtude da pandemia de Covid-19, pode ser feito no site da prefeitura de Tubarão. Esse é o inicial para pessoas físicas e jurídicas da área cultural, que poderão requerer os benefícios do Projeto de Lei 1075/20, que estabelece ações emergenciais para o setor cultural por causa da pandemia do novo coronavírus. O cadastro serve como base para a produção dos editais referentes à Lei nº 14.017/20, chamada de Lei Aldir Blanc.
A gerente de Cultura, da Fundação Municipal de Educação, Rosemary Schotten, ressalta que é importante que as pessoas que podem se beneficiar da lei façam o cadastro o mais breve possível. “Orientamos os interessados para não deixarem a inscrição no cadastro para a última hora, porque os editais serão formulados com base nas categorias cadastradas e é importante sabermos quem são as pessoas e entidades de nossa cidade que têm direito ao auxílio”, explica.
A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural, valor repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.
Está previsto o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
O cadastro está disponível no site da prefeitura (www.tubarao.sc.gov.br), no botão Cadastro Para Atividades Culturais.
Quem pode receber?
Será disponibilizado auxílio mensal de R$ 600, pago em três parcelas. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas. Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal.
O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia. A lei também permite oferecer subsídios a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.