Aprovada lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Empresa Tubaronense – Investe Tubarão
Em sessão realizada na Câmara de Vereadores, na segunda-feira (1º), foi aprovada a Lei que cria o Programa de Desenvolvimento da Empresa Tubaronense – Investe Tubarão e institui o Fundo de Aval Garantidor e de Financiamento ao Desenvolvimento Econômico e Inovação no Município de Tubarão – FADET. Essa é mais uma ação alinhada ao plano de desenvolvimento sustentável “Tubarão 180º”, que tem objetivo de construir uma Cidade mais Humana, Inteligente e Sustentável. A meta é ser a número 1 do Brasil até 2050, tendo como pontos de controle: ser a número 1 de Santa Catarina em 2020 e a número 1 do Sul do Brasil em 2030.
O Investe Tubarão nasceu como projeto da secretaria de Desenvolvimento Econômico, tendo como propósito contribuir para a competitividade e sustentabilidade dos negócios na cidade de Tubarão, fomentando oportunidades de investimentos, inovação e internacionalização e se posicionando como uma base de apoio para o investidor durante a jornada de prospecção, implantação ou expansão do seu empreendimento.
O município que é referência em saúde, educação e segurança, elementos essenciais para uma cidade inteligente, também se destaca pelo desenvolvimento do seu ecossistema de tecnologia e inovação, posição geográfica, infraestrutura logística e hospitalidade.
Como forma de fortalecer o papel do Investe Tubarão no desenvolvimento do ecossistema empreendedor e apoiar o desenvolvimento das empresas tubaronenses, o projeto foi transformado em um programa com o mesmo nome.
O agora Programa Investe Tubarão permanece vinculado à secretaria de Desenvolvimento Econômico e, além dos objetivos acima mencionados, busca também promover o desenvolvimento socioeconômico de Tubarão, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação ou da participação no capital de empresas instaladas em Tubarão.
Sendo assim, ao Programa Investe Tubarão, incluem-se outros os programas de incentivos municipais já estabelecidos e regulados, como a Lei Ordinária nº 2.936/2005 (o Programa de Desenvolvimento da Empresa Tubaronense “Santo de Casa Aqui Faz Milagre”), a Lei Complementar nº 154/2017 (a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação), e a Lei Complementar nº 231/2019 (a concessão de isenção de IPTU para imóveis rurais ou localizados dentro da zona urbana comprovadamente utilizados em exploração rural que forem objeto de Empreendimentos Sustentáveis e Inovadores).
O programa irá possibilitar ainda o acesso ao crédito, mediante pagamento integral ou parcial de juros, bem como acesso a fundos de risco para garantia das operações, incentivando a geração de emprego e renda, em especial aos microempreendedores individuais e empreendedores de micro e pequenas empresas, bem como profissionais autônomos, com exceção dos profissionais liberais, e empreendedores populares, que serão incentivados à formalização de seus negócios.
Outra possibilidade do programa é o incremento de outros benefícios, como suporte técnico, assessoramento para tomada de decisões relativas às condições de financiamento e menores taxas de juros em relação às praticadas pelo mercado em função da diluição de risco.
O programa irá promover ainda a inclusão e o acesso a serviços financeiros, especialmente à população de baixa renda e novos empreendimentos e proteger e garantir a manutenção das micro e pequenas empresas e o trabalho em casos de estado de emergência ou calamidade pública.
Outras informações podem ser obtidas no site: http://investetubarao.com.br/ ou pelo telefone da Sala do Empreendedor (48) 98838-2558.