Prazos para pagamentos de taxas e tributos municipais são prorrogados

O prefeito Joares Ponticelli assinou o Decreto nº 5.013, que rege a prorrogação de alguns prazos para o pagamento de taxas e de tributos municipais, como medidas de auxílio aos contribuintes tubaronenses, impactados, como todo o mundo, pela pandemia de Covid-19.

 

 

A primeira alteração se refere à data de vencimento da cota única da Taxa de Coleta do Lixo, inicialmente programada para o dia 8 de maio, e que agora foi alterada para o dia 30 de junho.

 

 

Outro prazo alterado foi a da terceira oportunidade para quitação, em cota única, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que aconteceria no próximo dia 9. Agora, o contribuinte pode quitá-la até o dia 30 de junho também, mantendo-se o benefício de 10% de desconto sobre o valor total lançado.

 

 

Além deste decreto, foram tomadas outras medidas administrativas, como a suspensão por 60 dias da cobrança da tarifa de água para a população de baixa renda (tarifa social), a suspensão por 90 dias da inscrição em dívida ativa de débitos municipais e de ações para encaminhamento dos protestos de dívidas de origem tributária e não tributária.

 

 

Também por este período, estão suspensos os prazos fixados para protocolos de Recursos Administrativos de primeira e segunda instâncias. Da mesma forma, foram prorrogadas por 90 dias as validades das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pelo Município.

 

 

Outra prorrogação de prazo importante foi a do Alvará de Funcionamento 2019 até o dia 29 de maio, mesma data para a qual foi adiado o vencimento do pagamento do Alvará 2020. Por fim, ainda em 29 de maio, esta é nova data de vencimento do ISSQN, voltado aos autônomos e profissionais liberais.