Beneficiários do BPC devem ficar atentos ao calendário de inscrição
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreveram no cadastro único realizado até o último dia 31 de dezembro, passarão a ser avisados pelo Governo Federal, por meio de extrato bancário e cartas, das novas datas limite para o cadastramento no programa, de acordo com o mês de aniversário. Atenção: quem receber a notificação e não se inscrever no prazo estabelecido terá o benefício suspenso.
O cronograma prevê que os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março, são notificados e podem realizar a inscrição no cadastro único até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo ao pagamento do benefício. Caso contrário, terão o benefício suspenso em abril.
Quem faz aniversário em abril, maio e junho, terão até o dia 30 de junho para efetuar a inclusão e/ou atualização no cadastro único, para não ter o benefício suspenso em julho. Para os nascidos em julho, agosto e setembro, e que recebem o benefício, o prazo final para o cadastro é 30 de setembro, sob pena de suspensão do benefício em outubro. Os beneficiários que fazem aniversário em outubro, novembro e dezembro, terão até 31 de dezembro para estar inserido no cadastro único para não ter seu benefício suspenso em janeiro de 2020.
De acordo com o cronograma e as novas regras, os beneficiários que tiverem o BPC suspenso poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício, assim que a inscrição no cadastro único for regularizada e posteriormente identificada. “Os beneficiários do BPC que ainda não estão inseridos no cadastro único, ou seu responsável legal, devem procurar atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social mais próximo, sendo eles o CRAS I Humaitá, o CRAS II Passagem e o CRAS III Oficinas, ou ainda no setor de cadastro único, localizado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, para agendar sua inclusão ou atualização”, destaca a assistente social e coordenadora do setor Gilmara Esterchotter Nunes.