Ciganos deverão deixar Tubarão até este domingo (30)

Fiscais do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas da Secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento intermediaram junto à Polícia Militar um acordo para que até as 10 horas deste domingo (30), os nômades que ocupam terrenos próximos à rodoviária desocupem a área e saiam do município.

 

As conversas, que envolveram ainda o proprietário dos terrenos e representantes dos ocupantes, ocorreram nesta quarta-feira (25), quando ficou acertado, e apalavrado pelos nômades, que até este domingo os terrenos estariam liberados.

 

 

O QUE DIZ A LEI – O Plano Diretor de Tubarão, em específico a Lei Complementar Nº 88/2013, que dispõe sobre as normas que regulam o poder de polícia do Município em Tubarão e dá outras providências, rege, subdividida em seus artigos, o poder de Política Administrativa a cargo do Município no que diz respeito à utilização do espaço e da higiene, assim como do bem estar público e do licenciamento de atividades econômicas, além da verificação de infrações e aplicação de penalidades.

 

No Artigo 12, por exemplo, é dito que “os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, terrenos e edificações”.

 

Assim, em casos de ocupação, cabe ao Município, baseado nesta lei, notificar o proprietário sobre cercas ou muros, por exemplo, como forma de resguardar seu patrimônio. Após a notificação, corre um prazo de 30 dias para que as providências sejam tomadas, com possibilidade de pedido de prorrogação por parte do proprietário. Caso, após o término deste prazo, nada seja feito, o Município, ainda com base nesta lei, pode aplicar multa, que varia, conforme o caso, de dez a mil vezes o valor de referência do município, atualmente em R$ 142,29.

 

Neste link, encontra-se disponível, na íntegra, a Lei Complementar 88/2013.