Secretaria da Fazenda emite Instrução Normativa sobre taxa de coleta do lixo
A secretaria da Fazenda emitiu nesta sexta-feira (27), uma instrução normativa com o objetivo de regulamentar a cobrança da taxa da coleta do lixo para imóveis que não possuem ligação de água com a Tubarão Saneamento e para apartamentos em condomínios que não aderiram ao parcelamento inicial.
O documento engloba aqueles casos em que a residência é abastecida por poço artesiano, ou outra forma de ligação, que não seja vinculada à empresa Tubarão Saneamento, e também os condomínios cujo parcelamento da taxa não foi adotado. Desta forma, cabe ao proprietário do imóvel, no caso das residências com poços, se dirigir à Central do Cidadão para providenciar seu boleto, seja para o pagamento em cota única ou parcelamento.
No caso dos prédios, a regra é a mesma. No entanto, nas situações em que a água é paga junto ao condomínio, cabe ao síndico, ou um representante da administradora do edifício, procurar a secretaria da Fazenda para realizar o pagamento em cota única ou o parcelamento da taxa.
É importante ressaltar, entretanto, que em todos estes casos o parcelamento deverá obedecer algumas regras: o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 30,00; o parcelamento deve, obrigatoriamente, se encerrar, no máximo, no mês de dezembro. A data de vencimento de cada parcela é sempre o último dia útil de cada mês.
Abaixo, encontra-se disponível, na íntegra, a normativa.