Fundo da Infância e Adolescência (FIA): empresas podem contribuir até 31 de dezembro

Termina em 31 de dezembro o prazo para que pessoas jurídicas possam destinar parte do imposto de renda devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem doar e deduzir até 1% do imposto de renda calculado.

No mês de abril a prefeitura de Tubarão apoiou uma iniciativa, encabeçada pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com o Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), para estimular a população a doar para o FIA. As doações não causam nenhum ônus ao contribuinte, apenas um remanejamento de parte do imposto devido para que o FIA o redirecione às instituições e órgãos indicados nas declarações.

Até este início de dezembro a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social já registrou, por parte de pessoas físicas, a transferência de R$ R$ 206.776,65. As receitas do FIA também contabilizaram Rendimento da Conta (R$ 43.177,99), multas decorrente de ações judiciais (R$ 10.436,74) e transferência da prefeitura (R$ 169.545,30).