Beneficiários de Prestação Continuada devem fazer o Cadastro Único
Com a publicação do Decreto Nº 8.805/2016, tornou-se obrigatório até o mês de dezembro deste ano, a inclusão de todos os idosos que recebem o benefício de Prestação Continuada – BPC, no Cadastro Único para Programas Sociais, tanto para a manutenção quanto para o requerimento desse benefício. Já para as pessoas com deficiência que recebem o benefício o prazo final para a inclusão será em dezembro de 2018.
Diante da necessidade de informar os beneficiários sobre o processo de cadastramento, as equipes técnicas dos CRAS iniciarão a Busca Ativa para mobilização deste público, agendando uma data para a inclusão deles no Cadastro Único.
Os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único, ou com este atualizado no período estabelecido, poderão ter seu benefício suspenso.
“Para outras informações, os beneficiários do Benefício de prestação Continuada devem procurar atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social mais próximo: CRAS I Humaitá, CRAS II Passagem e CRAS III Oficinas”, destaca a assistente social Gilmara Esterchoetter Nunes, coordenadora do Cadastro Único no município.