Contribuintes podem regularizar cadastro e débitos com facilidades no parcelamento

Com o objetivo de regularizar débitos referentes a tributos municipais e atualizar dados e informações dos contribuintes, está disponível até o dia 28 de fevereiro do ano que vem o Programa Municipal de Regularização Cadastral e Tributária.

O programa é dividido em duas partes, atendendo aqueles contribuintes que precisam atualizar as informações junto à secretaria de Fazenda, e os que possuem dívidas com o município, sejam elas ajuizadas ou não.

Nesta parte específica (Refis), é permitido o parcelamento dos tributos, mas somente aqueles vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, independentemente do exercício. Em qualquer dos parcelamentos realizados, a multa será reduzida para 5%, com a aplicação de um desconto de até 100% dos juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas, conforme a seguir:

– 1 parcela: 100% de remissão dos juros;

– até 6 parcelas: 80% de remissão dos juros;

– até 12 parcelas: 70% de remissão dos juros;

– até 24 parcelas: 60% de remissão dos juros;

– até 36 parcelas: 50% de remissão dos juros.

 

O valor mínimo das parcelas para pessoa física é de R$ 70, e para pessoa jurídica de R$ 140. O vencimento das parcelas, em quaisquer modalidades, sempre será no último dia de cada mês.

IMPORTANTE: Para os contribuintes que sofreram notificação fiscal ou estão em processo de execução, existe uma possibilidade extra de parcelamento, em até 72 vezes, com 50% de remissão dos juros.

Ressalta-se que não existe remissão ou perdão total da multa, de modo que aqueles contribuintes que pagaram os tributos em dia não sejam prejudicados. “O aumento de parcelas neste tipo de programa de regularização de tributos é uma tendência, vide o lançado pelo Governo Federal, que pode chegar a até 120 vezes”, observa o secretário de Fazenda Raphael Bianchini.

Os contribuintes cujos dados estão desatualizados poderão solicitar a correção com isenção total das taxas normalmente cobradas para este fim.

Outra característica do programa é permitir o parcelamento do Imposto (inter vivos) sobre Transmissão de Bens e Imóveis – ITBI, em até 10 vezes, sem incidência de juros. O objetivo é possibilitar que os contribuintes que adquiriram bens imóveis mas não recolheram o tributo possam fazê-lo de maneira mais branda, e, ao fim do pagamento, consigam regularizar a escrituração do imóvel junto ao cartório. Esta modalidade é válida também para os chamados contratos de gaveta, ou seja, aqueles particulares que não se transformaram em escritura pública até o momento, em virtude do não pagamento do imposto.

Como última orientação, destaca-se que qualquer contribuinte que possua um parcelamento em andamento, mesmo que em atraso, poderá reparcelar o seu débito, aplicando as novas regras vigentes.

O atendimento é realizado de forma presencial, durante o horário normal de funcionamento da secretaria da Fazenda, das 13 às 18 horas. A secretaria localiza-se na Central do Cidadão, na avenida Marcolino Martins Cabral, 336, Centro.