Sistema de Controle Interno (SCI)

O que é?

É uma unidade administrativa dentro da estrutura organizacional do município, preferencialmente vinculada ao Gabinete do Prefeito.

 

Quem operacionaliza o SCI?

O Sistema de Controle Interno é operacionalizado por servidores municipais no exercício das atribuições do cargo.

 

Como é operacionalizado?

Pela execução dos atos administrativos com observância às normas de controle interno, conferidas por meio de auditorias periódicas, com registro dos achados e indicados das medidas adotadas ou a serem adotadas, para corrigir e prevenir a ocorrência de novas falhas, punindo os responsáveis faltosos, quando for o caso.

 

Onde é operacionalizado?

O controle interno é operacionalizado nos poderes Legislativo e Executivo, envolvendo todos os órgãos da administração direta e indireta, entidades beneficiadas de recursos públicos e concessionárias de serviços públicos.

 

Quando é operacionalizado?

De forma prévia, com a normatização dos atos administrativos e nas formas de controle interno na execução dos atos, e de forma subsequente, mediante a realização de auditorias internas e emissão de relatórios, promovendo, quando for o caso, medidas para corrigir e prevenir a ocorrência de falhas da mesma natureza.

 

Para que serve?

Para assegurar o cumprimento dos principais fundamentos da administração pública na execução de cada ato.

 

Exigência legal do sistema de controle interno

– Constituição Federal 1988

– Lei Federal nº 4320/1964

– Lei Complementar 101/2000

– Lei Complementar 07/2005