O que é?
É uma unidade administrativa dentro da estrutura organizacional do município, preferencialmente vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Quem operacionaliza o SCI?
O Sistema de Controle Interno é operacionalizado por servidores municipais no exercício das atribuições do cargo.
Como é operacionalizado?
Pela execução dos atos administrativos com observância às normas de controle interno, conferidas por meio de auditorias periódicas, com registro dos achados e indicados das medidas adotadas ou a serem adotadas, para corrigir e prevenir a ocorrência de novas falhas, punindo os responsáveis faltosos, quando for o caso.
Onde é operacionalizado?
O controle interno é operacionalizado nos poderes Legislativo e Executivo, envolvendo todos os órgãos da administração direta e indireta, entidades beneficiadas de recursos públicos e concessionárias de serviços públicos.
Quando é operacionalizado?
De forma prévia, com a normatização dos atos administrativos e nas formas de controle interno na execução dos atos, e de forma subsequente, mediante a realização de auditorias internas e emissão de relatórios, promovendo, quando for o caso, medidas para corrigir e prevenir a ocorrência de falhas da mesma natureza.
Para que serve?
Para assegurar o cumprimento dos principais fundamentos da administração pública na execução de cada ato.
Exigência legal do sistema de controle interno
– Constituição Federal 1988
– Lei Federal nº 4320/1964
– Lei Complementar 101/2000
– Lei Complementar 07/2005