Procon orienta consumidores sobre regras para descontos de associações
O Procon orienta aposentados e pensionistas sobre a mudança no critério para desconto de mensalidades associativas. A Instrução Normativa nº 162, publicada em março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), traz novidades para descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários. A partir da sua publicação, a associação somente poderá proceder com desconto de mensalidade mediante autorização do aposentado ou pensionista com assinatura eletrônica e biometria.
Com a nova instrução, o desconto de mensalidade associativa só deve ser feito após autorização prévia do aposentado ou pensionista por biometria e não pode ser realizado por procurador geral ou representante legal, exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.
É recorrente aposentados e pensionistas procurarem o Procon para reclamar de desconto de associações que sequer conhecem. Essa medida deve oferecer mais segurança para estes grupos, que devem sempre estar atentos ao extrato do INSS.
Caso identifique uma cobrança indevida, o cidadão pode e deve denunciar no portal do Consumidor (https://consumidor.gov.br), na Plataforma FalaBr (Ouvidoria do INSS) ou procurar diretamente o 0800 da associação e solicitar a cessação dos descontos com o cancelamento do contrato e a restituição dos valores descontados.
Conforme ofício recebido pelo Ministério da Justiça acerca dos descontos indevidos aos beneficiários do INSS por associações sem fins lucrativos, a Secretaria Nacional do Consumidor esclarece que não se trata de relação de consumo, por sua vez, reconhece a importância da pauta e a relação conexa à prevenção do superendividamento e a proteção de dados.
Assim, pontua que a Instrução Normativa Pres/INSS 162 estabelece regras para regulamentar o desconto de mensalidades associativas sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas. No mesmo sentido, informa que o INSS disponibiliza, quando houver desconto não autorizado para entidades de classe, a formulação de pedido para exclusão do pagamento por meio de aplicativo, site Meu INSS, pela Central 135, sendo possível, ainda, registrar reclamação na Ouvidoria do INSS. Além disso, o Instituto Nacional de Seguridade Social também disponibiliza o link do consumidor.gov.br para reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como para o pedido de exclusão de empréstimo.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br
O horário de atendimento do Procon é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia, e a sede do órgão está localizada no Facilita Tubarão, à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas.