1) Do que trata a Lei Paulo Gustavo?
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.
2) A Lei Paulo Gustavo já foi regulamentada?
Sim. O Decreto de Regulamentação, construído pelo Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo em diálogo com o setor cultural, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes, no dia 11 de maio de 2023, em Salvador (BA). O documento contou com a participação de diversos órgãos, tais como o Tribunal de Contas da União e a Casa Civil.
3) Qual o montante de recursos que a União encaminhará aos demais entes federados?
A União destinará o montante de R$3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para aplicação no setor cultural. Para Tubarão está previsto a quantia de R$ R$ 883.247,59.
4) De onde vêm os recursos da Lei Paulo Gustavo?
A verba de R$3.862.000.000,00 destinada para a Lei Paulo Gustavo teve originalmente como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
5) Como foi feito o cálculo para definição dos valores para estados e municípios pela Lei Paulo Gustavo?
A divisão dos valores de estados, Distrito Federal e municípios para recebimento de recurso pela Lei Paulo Gustavo foi determinada na própria Lei Complementar nº 195/2022 e considerou proporcionalmente a população e também os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
6) Há previsão de recurso para meu município e meu estado?
Sim. Há previsão de destinação de recursos para todos os estados, Distrito Federal e municípios do Brasil. Neste link, é possível verificar o valor que cada ente federativo pode receber.
7) Qual valor será destinado ao meu município e ao meu estado?
Há uma tabela disponível aqui com a estimativa de recursos que serão destinados a cada estado, a cada município e ao Distrito Federal.
8) Os recursos podem ser destinados para quê?
Todos os segmentos culturais podem ser contemplados. Cabe ressaltar, no entanto, que a Lei Paulo Gustavo apresenta alíneas para uso do recurso no audiovisual e alíneas para uso do recurso nas demais áreas culturais. Na tabela disponível aqui há o valor total de recurso, mas também o valor máximo que pode ser utilizado para cada área específica.
9) Os estados e municípios são obrigados a ter Fundo de Cultura para receber recursos?
Não. Os recursos deverão ser transferidos para contas vinculadas a um ente da federação ligado à pasta da Cultura. Nesse sentido, mesmo estados e municípios que não possuam fundo poderão receber os recursos da Lei Paulo Gustavo.
10) Os estados e municípios são obrigados a ter implementado o Sistema Nacional de Cultura para receber recursos?
Não, a implementação do Conselho, Plano e Fundo não é um pré-requisito para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG). No entanto, a LPG estabelece o compromisso com o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura, com a consolidação ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de Cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de Cultura.
Além disso, as ações da LPG devem ser realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, principalmente em relação à pactuação entre os entes da federação e a sociedade civil no processo de gestão.
Esse compromisso será firmado no Termo de Adesão, na Plataforma TransfereGov. Nesse Termo, o ente se compromete a integrar o SNC, fortalecendo o seu respectivo sistema de Cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de Cultura até 11 de julho de 2024.
11) Haverá prazo para a implementação do Sistema Nacional de Cultura?
Sim. Na assinatura do Termo de Adesão para receber os recursos da Lei Paulo Gustavo, o ente se compromete a integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de Cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo, com a instituição do conselho, do plano e do fundo estaduais, distritais ou municipais de Cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e, em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura, até 11 de julho de 2024.
A integração do ente federativo ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico snc.cultura.gov.br.
12) Como será feito o acesso aos recursos através do Consórcio Público Intermunicipal?
Os municípios podem optar por solicitar e executar a verba por meio do Consórcio Público Intermunicipal que possua previsão em seu Protocolo de Intenções para atuar no setor da cultura. O prazo para solicitação é o mesmo: 10 de julho de 2023.
Para isso, o MinC deve ser notificado por meio de Ofício, constando os integrantes e o CNPJ do consórcio. O Ofício deve ser assinado pelos(as) prefeitos(as) de todos os integrantes do consórcio e enviado para o e-mail lpg@cultura.gov.br.
Após essa notificação, o MinC ajustará a plataforma TransfereGov, somando os valores dos municípios consorciados e estes não poderão mais solicitar os recursos individualmente. Caso algum município consorciado já tenha recebido os recursos da Lei Paulo Gustavo, o Ofício será desconsiderado pelo MinC. Todavia, caso algum município tenha iniciado o processo de solicitação individualmente mas ainda não tenha recebido o recurso, o Plano de Ação será desconsiderado e ele passará a fazer parte do Consórcio.
13) Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?
Serão contempladas as seguintes linguagens culturais:
Audiovisual | São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
Demais áreas culturais | São incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
14) Quanto tempo os estados e municípios terão para solicitar os recursos?
Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar Plano de Ação no momento de inscrição na plataforma TransfereGov em até 60 (sessenta) dias após a abertura da plataforma, que ocorreu no dia 12 de maio de 2023. Ou seja: até 10 de julho de 2023.
15) Qual procedimento deve ser adotado e qual documentação deve ser providenciada pelos estados e municípios?
A plataforma TransfereGov será aberta no dia 12 de maio de 2023. Dessa maneira, os passos são os seguintes:
1°: Em até 60 dias (10/07/2024), a partir da abertura da plataforma, os entes devem realizar a inscrição na TransfereGov com a inserção do Plano de Ação.
2º: O Ministério da Cultura fica responsável pelas avaliações e aprovações das inscrições na plataforma, que serão liberadas de acordo com a ordem de chegada dos pedidos.
3º: Depois da aprovação do Plano de Ação, o MinC solicita a criação da conta bancária específica.
4º: O Termo de Adesão é disponibilizado para assinatura dos entes.
5º: Recurso é descentralizado para os entes.
6°: Prazo de 180 dias para municípios e 120 dias para estados e Distrito Federal realizarem adequação orçamentária.
7º: Início da execução dos recursos pelos entes.
16) Para a divulgação da Lei Paulo Gustavo existe algum material de uso livre?
Sim. O Ministério da Cultura desenvolveu o seu próprio Manual de Marca da Lei Paulo Gustavo, que deve ser utilizado livremente e acessado aqui.
17) O município está apto a receber em caso de pendência de prestação de contas com o MinC, como por exemplo, com a Lei Aldir Blanc?
Considerando que o prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc ainda está aberto e vai até dia 31 de julho de 2023, não há impedimento desse tipo para receber recursos da Lei Paulo Gustavo. Mas é importante observar os prazos de prestação de contas para estados e municípios não ficarem em situação de inadimplência.
18) Qual a plataforma será utilizada para que o meu estado ou município recebe os recursos?
Tanto a inscrição quanto os repasses serão feitos na plataforma TransfereGov. No ato de cadastro, duas contas bancárias serão abertas, uma para os recursos das alíneas do Audiovisual e outra para os recursos das alíneas das Demais Áreas Culturais.
19) Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Administrativo, de Seleção e Avaliação ou servidores públicos poderão pleitear o recebimento de recursos?
Na execução da Lei Paulo Gustavo devem ser adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Isso quer dizer que as ações têm o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou na elaboração do edital local ou que tenha relação familiar direta com um membro da comissão de seleção não pode concorrer. É importante que sejam seguidas as legislações locais sobre essa matéria.
20) Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?
Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.
21) Sou gestor/produtor cultural, como posso acessar os recursos? Sou artista, como posso acessar os recursos? É possível acessar diretamente os recursos da Lei Paulo Gustavo?
O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG.
22) Como faço para receber o auxílio e de que maneira o valor liberado pode ser gasto?
Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as definições de edital que será construído e publicado pelos próprios estados, Distrito Federal e municípios. Estes, por sua vez, devem respeitar as diretrizes da Lei.
23) A contratação de assessoria para implementação da Lei Paulo Gustavo será permitida? Qualquer valor ou um percentual máximo por município e estado?
Estados, Distrito Federal e municípios podem utilizar até 5% dos recursos para operacionalização da Lei Paulo Gustavo, respeitando o teto de R$ 6 milhões, conforme a contratação de serviços tais como:
I – ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas;
II – oficinas, minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas;
III – análise de propostas incluindo remuneração de pareceristas e custos relativos ao processo seletivo realizado por comissões de seleção, incluindo bancas de heteroidentificação;
IV – suporte ao acompanhamento e monitoramento dos processos e propostas apoiadas; e
V – consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluindo avaliações de impacto e resultados.
De acordo com o Decreto de Regulamentação, na contratação de serviços mencionados acima, é vedada a delegação de tomada de decisão em atividades de planejamento, coordenação, supervisão, regulação ou controle, de competência exclusiva do poder público.
Também é importante estar atento/a que no caso de celebração de parcerias deverá ser garantida a titularidade do poder público em relação aos dados de execução, com acesso permanente aos sistemas, inclusive após o término da parceria.
24) Como deve ser feita a adequação orçamentária por parte dos municípios?
A adequação orçamentária é o processo no qual o ente da federação formaliza o recurso da Lei Paulo Gustavo (LPG) por meio de um projeto de lei que precisará ser aprovado pelo Poder Legislativo local. Na página da LPG, no site do MinC, estará disponível um modelo de projeto de lei da adequação orçamentária.
25) Como vamos gerir os recursos destinados ao audiovisual, que é a maior parcela, em municípios que não possuem salas de cinema, cineclubes, festivais, mostras de cinema?
O rol de possibilidades para a produção audiovisual é bastante diversificado. São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
26) Há um espaço no município onde são realizadas exibições de filmes, mas nunca foi formalizado como sendo uma sala de cinema. a verba da Lei pode ser utilizada neste caso para adequar o espaço legalmente e em si, bem como adquirir um equipamento novo de projeção?
O Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo define que salas de cinema são os recintos destinados, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular e coletiva de obras audiovisuais, sendo admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente. Ou seja, é possível utilizar o recurso para adaptação de um espaço em sala de cinema.
27) Qual o prazo para apresentação de prestação de contas dos entes à União?
Até 24 meses a contar da transferência dos recursos pela União. A prestação de contas será feita por meio do preenchimento na TransfereGov de Relatório de Gestão Final com informações sobre a execução dos recursos recebidos, incluindo os relativos ao percentual de operacionalização. Um modelo de Relatório de Gestão Final será divulgado oportunamente pelo MinC.
28) Qual o prazo de prestação de contas dos beneficiários dos entes?
Projetos beneficiados com recursos da Lei Paulo Gustavo pelos editais locais devem seguir as regras dos editais em que concorreram para realizar a adequada prestação de contas diretamente ao seu próprio estado ou município.
29) Entrei na plataforma TransfereGov e o cadastro do meu município aparece como pendente. O que fazer?
Neste caso, ao entrar na Plataforma TransfereGov, acesse o módulo (botão) de Cadastro. No momento que aparecer a tela com seus dados, cheque se as informações estão corretas e clique em “Ok”. A partir daí, estará tudo certo.
A título de conhecimento, o status “pendente” significa apenas pendência de cadastro na plataforma, ou seja, dados básicos que você precisa inserir ou atualizar. A pendência não é impeditiva para cadastrar o Plano de Ação e acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo.
Caso tenha mais dúvidas sobre a Plataforma TransfereGov, acesse os materiais de orientação disponíveis aqui.
30) Como faço para colocar a porcentagem dos 5% para operacionalização da LPG no Plano de Ação?
O valor de 5% para operacionalização, respeitando o teto de R$ 6 milhões, pode ser utilizado para qualquer inciso, tanto para o audiovisual quanto para as demais áreas culturais. Caso a gestão local tenha decidido por utilizar esses recursos, poderá ser discriminado nas ações do Plano de Ação. Ainda, durante a prestação de contas, no preenchimento do BB Ágil, essas despesas deverão ser classificadas e categorizadas.
31) Haverá isenção de impostos para uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo?
Segundo o Art. 13 da Lei Paulo Gustavo (nº 195/22), “todos os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública realizados com base em recursos oriundos desta Lei Complementar deverão conter alerta sobre a incidência de impostos no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas, e os entes da Federação deverão reiterar essa informação no momento da transferência de recursos aos beneficiários selecionados”, isto é, os editais devem explicitar se haverá ou não incidência de impostos, respeitando as legislações local e nacional que regem o tema.
32) Certidão Negativa de Débito inviabiliza o acesso ao recurso da Lei Paulo Gustavo?
Irá depender das regras estabelecidas no Edital e das legislações locais. A Lei Paulo Gustavo não veda.
33) Qual sistema será utilizado para comunicação entre o município e o Fundo Nacional da Culturas (Transferências Fundo a Fundo)?
A transferência de recursos da Lei Paulo Gustavo é um modelo similar ao Fundo a Fundo, mas não é. Caso o Plano de Ação seja aprovado, duas contas – uma para o audiovisual e uma para as demais áreas – serão abertas no momento da aprovação do plano e a movimentação da verba é toda feita, obrigatoriamente e exclusivamente, por essas contas, que podem ser vinculadas ao órgão central, aos órgãos responsáveis pela política de cultura ou pelo Fundo de Cultura, para gestão dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
34) Não consigo inserir o número da agência bancária, o que fazer?
Verifique se o seu usuário tem perfil para fazer essa operação (consulte aqui). Se necessário, procure o usuário com perfil cadastrador no seu órgão para fazer as devidas adequações.
35) Não consigo enviar o Plano de Ação para análise, o que fazer?
Verifique se o seu usuário tem perfil para fazer essa operação (consulte aqui). Se necessário, procure o usuário com perfil cadastrador no seu órgão para fazer as devidas adequações.
36) Como consultar o andamento da análise do meu Plano de Ação?
Consulte seu Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Na aba “Dados Básicos” é possível verificar o histórico de tramitação e identificar em qual fase está o seu Plano de Ação.
37) Excluí por equívoco uma meta do Plano de Ação, o que fazer?
Uma vez excluída uma meta não é possível inseri-la novamente. Vá na aba “Dados Básicos”, no campo “Aplicação de Recursos”, deixe os campos de valores do repasse zerados. Em seguida, crie um novo Plano de Ação contemplando todas as metas e ações pretendidas. Zerar os valores do Plano de Ação é condição necessária para que você consiga cadastrar um novo Plano.
38) Estou tentando cadastrar um Plano de Ação e apareceu o erro “Valor de repasse específico ainda disponível para este beneficiário é de R$ 0”, o que fazer?
Este erro é apresentado quando já há um Plano de Ação em elaboração, comprometendo o valor total disponível. Verifique os Planos de Ação que estão em elaboração vinculados ao CNPJ do seu município/estado; vá na aba “Dados Básicos”, no campo “Aplicação de Recursos” e deixe os campos de valores do repasse zerados. Em seguida, crie um novo Plano de Ação contemplando todas as metas e ações pretendidas.