Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993

Lei Orgânica da Assistência Social

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

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