O programa Família Acolhedora foi instituído pela Lei nº 3.203 de 18 de junho de 2008 como parte inerente da política de atendimento à criança e ao adolescente do município de Tubarão.
Objetivos:
– Garantir às crianças e adolescentes que necessitem de proteção, o acolhimento provisório por famílias acolhedoras, respeitando o seu direito à convivência em ambiente familiar e comunitário;
– Oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível;
– Contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
O cadastro das famílias acolhedoras deve ser realizado junto à Fundação de Desenvolvimento Social, na avenida Marcolino Martins Cabral , 1140, Centro (Casa da Cidadania).