Procon

SERVIÇO


Esclarecimentos, orientações e registro de reclamações sobre os direitos do consumidor

DESCRIÇÃO


Todos os casos que envolvam Direitos do Consumidor. Existe o atendimento Preliminar (contato por telefone com o fornecedor), bem como a Carta de Informações Preliminares – CIP (prazo de 10 dias para resposta, quando o caso não é resolvido em atendimento). Se a CIP não é respondida, é instaurado Auto de Infração pelo Setor de Fiscalização em conjunto com o Setor Jurídico. Em caso de impugnação do Auto de Infração, o processo é julgado pelo Conselho de Defesa e Cidadania do Consumidor – COMDECON.

DOCUMENTAÇÃO


– RG e CPF;

– Comprovante de residência de Tubarão;

– Documentos comprobatórios da denúncia (nota fiscal, contrato, entre outros).

FORMULÁRIO ESPECÍFICO


Todo atendimento é registrado no SINDEC (sistema utilizado desde 2012 por todos PROCON’s, monitorado pelo Ministério da Justiça).

OBSERVAÇÕES

 

Cada caso tem que ser analisado, motivo pelo qual é de tamanha importância um funcionário que entenda sobre Direito do Consumidor na triagem.

TAXA


Não consta

O Procon é o órgão de proteção e defesa do consumidor, criado, na forma da lei, especificamente para defender os direitos dos consumidores, com competência no seu âmbito de jurisdição, para exercitar as atividades contidas no Código de Defesa do Consumidor eno Decreto nº 2.181/97, tendo por função acompanhar e fiscalizar as relações de consumo ocorridas entre consumidores e fornecedores, aplicar as penalidade administrativas, orientar o consumidor sobre seus direitos, entre outras atribuições.

O Procon de Tubarão foi instituído através do Decreto Municipal nº 1.573/94.

Como funciona o Procon de Tubarão? Na recepção é feita uma triagem por um profissional atuante na área de direito do consumidor, para se certificar de que a reclamação confirguea relação de consumo, sendo positivo, o próximo passo é receber uma senha e aguardar atendimento.

No atendimento, o consumidor munido com toda documentação necessária, expõe o seu problema, e o atendente entra em contato com o fornecedor. Todo o atendimento por telefone fica registrado como preliminar no SINDEC.

Quando o caso não é resolvido pelo atendimento preliminar, o outro procedimento é abrir, através do SINDEC, uma Carta de Investigação Preliminar (CIP). A CIP é enviada diretamente para o fornecedor. Nela, consta a narrativa feita pelo consumidor sobre o problema e as normas violadas.

Dentre outras atribuições, todas as denúncias recebidas via e-mail ou telefone são analisadas pelos fiscais, com a realização de fiscalização in loco, que podem culminar em um processo administrativo, com aplicação de sanção por parte do setor jurídico.

ORIENTAÇÕES


Para reclamar no Procon, é preciso que o consumidor tenha os seguintes documentos em mãos: RG e CPF; comprovante de residência de Tubarão; documentos comprobatórios da reclamação ( faturas, recibos, notas fiscais, ordens de serviço, contratos, etc.); nome, endereço e CNPJ do fornecedor.

Além disso, antes de procurar o Procon, o consumidor deve tentar resolver o problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço, anotar o número de protocolo ou os esclarecimentos que foram apresentados.

REGISTRO DE RECLAMAÇÕES

 


Os atendimentos que necessitem de contrato com o fornecedor somente devem ser realizados de forma presencial, tendo em vista que são registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec, que é um sistema informatizado que integra processos e procedimentos relativos ao atendimento aos consumidores nos Procons, visando proporcionar um instrumento de gestão adequado ao dinamismo que é típico de seus setores de atendimento. Todo esse trabalho, harmônico e articulado entre os Procons, gera informações que são consolidadas nos bancos de dados estaduais e replicados na base de dados nacional do Sindec, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O acesso aos dados, informações e gráficos do Sindec cumpre o princípio constitucional da publicidade na Administração Pública, reforça a cultura da prevenção e permite a promoção de políticas públicas nacionalmente integradss para a Defesa do Consumidor.

Coordenadora: Bruna de Oliveira Duarte

Endereço: Avenida Marcolino Martins Cabral, 631, Oficinas

E-mail: procon@tubarao.sc.gov.br

Telefones

  • Principal: (48) 3621-9818 / ramal: 9818
  • 3621-9819 / ramal: 9819
  • 3621-9821 – ramal: 9821
  • 3621-9827 / ramal: 9827
  • 3621-9838 / ramal: 9838
  • 3621-9853 / ramal: 9853
  • 3621-9850 / ramal: 9850 – atendimento interno
  • 3621-9851 / ramal: 9851 – atendimento interno
  • 3621-9852 / ramal: 9852 – atendimento interno
  • 3621-9854 / ramal: 9854 – atendimento interno

Horário: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas