Condema aprova nova resolução

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tubarão (Comdema) aprovou recentemente a resolução 001/2014 que dispõe sobre os parâmetros e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) em área urbana consolidada.

A resolução tem como principal objetivo definir regras claras para a demarcação do dimensionamento das áreas de preservação permanentes localizadas ao longo dos cursos d’água na área urbana do município. De acordo com o presidente do Comdema Rui Rufino, a resolução é necessária em função das dificuldades para se aplicar o que determina o art. 4º da Lei 12.651 (Código Florestal) em áreas urbanas que já se encontram consolidadas. “Esta resolução propõe a flexibilização do dimensionamento da APP em área urbana consolidada para quinze metros, com base na Lei do Parcelamento do Solo que estabelece esse dimensionamento com sendo área ‘não edificante'”, destaca o presidente.

A definição de área urbana consolidada seguida pelo Comdema é definida pela lei federal no 11.977/2009, ou seja, é a parcela da área urbana com densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e malha viária implantada e que tenha no mínimo dois dos seguintes elementos: drenagem de águas pluviais urbanas; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica; ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

“Desta forma, o conselho espera contribuir no auxílio da resolução do conflito de duas normas legais (Código Florestal x Lei do Parcelamento do Solo) que regulam a mesma situação jurídica estabelecendo regras que podem ser aplicadas na prática pelo município e que possam ser seguida principalmente para a análise de licenças ambientais emitida pela fundação municipal de Meio Ambiente”, afirma o presidente.

A resolução aprovada pelo Comdema pode ser conferida na íntegra no link abaixo.

 

Fonte: Priscila Ladislau/Decom/PMT