TJ suspende decisão sobre vagas em creches
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o agravo instrumental proposto pelo município de Tubarão e desta forma, suspendeu a decisão do juízo da Vara da Família de Tubarão de obrigar a prefeitura a criar vagas em creches e pré-escolas para atender a 100% da demanda existente.
A decisão do magistrado da Vara da Família é referente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. Pela sentença, a prefeitura seria obrigada a disponibilizar vagas nos estabelecimentos escolares seja da rede municipal, dos conveniados ou particulares de forma universal e gratuita, sem estabelecer qualquer critério de preferência de vagas, como por exemplo, a renda da família. Além disso, a decisão em primeira instância determinava ainda o pagamento de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
O município, por meio da Procuradoria-Geral, entrou com agravo no TJ que entendeu as razões apresentadas para suspender a decisão. A PGM solicitou na apelação o duplo efeito, ou seja, que a decisão da primeira instância só passe a valer quando o mérito for julgado pelo tribunal, suspendendo também a aplicação da multa. Na avaliação do agravo, o TJ entendeu ainda que a decisão de primeira instância contraria o próprio Plano Nacional de Educação prevê como metas a universalização do atendimento escolar da população de 4 a 5 anos até 2016 e de 50% da população até 3 anos até o ano de 2020, portanto, havendo prazo para o que município cumpra com o determinado em lei.
Ressalta-se ainda que a prefeitura não tem medido esforços para ampliar o número de vagas nas unidades escolares, inclusive nas destinadas à educação infantil. Exemplo disso é a reforma e a construção de novas unidades, como é o caso dos bairros São João ME e São Martinho, que ganharão novos CEI, em recursos conveniados com o governo federal.
Fonte: Decom/PMT