Procon divulga pesquisa de preços de presentes para o Dia das Crianças e traz algumas orientações
O Procon de Tubarão realizou nesta quinta (29) e sexta-feira (30), pesquisa de preços de presentes para o Dia das Crianças. A pesquisa foi dividida em duas categorias, on-line e presencial, realizada em seis lojas físicas e três lojas virtuais.
Nas lojas físicas foram coletados preços de 93 produtos, dentre eles: bonecas, bonecos super-heróis, bonecos dinossauros, patinete, patins, bicicleta, jogos de tabuleiro, skate, carrinhos, videogame, entre outros produtos e nas lojas online, foram coletados os preços de 21 videogames (pesquisa completa em anexo).
Como as variações de preços constatadas, referem-se aos dias em que o levantamento foi realizado, até a data em si os preços podem ser diferentes, uma vez que estão sujeitos a mudanças, conforme a data da compra, descontos oferecidos, ofertas e promoções.
Além da pesquisa de preços, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e checar bem alguns pontos, como:
– Forma de pagamento e taxas de juros, que costumam variar de um estabelecimento para outro;
– Verificar se o brinquedo foi testado e aprovado por autoridade certificadora. O Inmetro é quem realiza os testes no Brasil;
– Os brinquedos devem ter informações claras, precisas e adequadas sobre o preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante, selo de segurança do INMETRO. Caso o brinquedo apresente algum risco, como conter peças pequenas que possam ser engolidas pelas crianças, o dado também deve constar no produto, que deve trazer, ainda, instruções de uso, manuseio e quais são as peças que compõem a peça;
– Na compra os consumidores devem exigir a nota ou cupom fiscal, todo produto possui garantia, sendo de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, testar o produto e a troca de produtos sem defeito é uma opção do vendedor. Analise o modelo, cor e tamanho antes de comprar;
– De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver o problema. Se não o fizer nesse prazo, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.
Ainda conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o PROCON através do telefone 36219818 ou no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br