Sancionada a Lei que determina uso do QR Code em faturas para consulta de deficientes visuais

O prefeito Joares Ponticelli sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei 5.788 que determina a implementação de QR Code em faturas de serviços prestados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A iniciativa vai beneficiar pessoas com deficiências visuais, que poderão consultar as informações da fatura de maneira audível.

 

A autora do projeto de Lei que deu origem à Lei 5.788 foi a vereadora Luciane Tokarski, que acompanhou a sanção junto de representantes de algumas entidades de apoio a deficientes.

 

“Isso traz inclusão e dignidade para as pessoas com deficiência. É uma conquista ver essa Lei criada justamente no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência”, destacou a vereadora.

 

Agora, as concessionárias e permissionárias dos serviços públicos têm um ano para se adequar e implantar o QR Code nas faturas de serviços prestados.

 

“Estamos dando mais um passo importante no avanço de políticas públicas para as pessoas com deficiências. O poder público e a sociedade têm uma dívida histórica com esse público e precisamos ser mais ágeis em lhe dar a atenção merecida”, destacou o prefeito Joares Ponticelli.