Procon notifica lojas sobre adequação à Lei Municipal que trata sobre inserção do símbolo do autismo na placa de atendimento preferencial

Nesta quarta-feira (17), após o recebimento de denúncia, o Procon notificou quatro lojas por falta de adequação Lei Municipal 5285/2020 e ao Decreto 5988/2021, e estipulou um prazo de 20 dias para tal ação.

 

Isto se deu porque, conforme fiscalização in loco, as agentes verificaram que as lojas não possuíam o símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial.

 

A Lei Municipal 5285/2020 é clara em seu texto, que diz “obriga os estabelecimentos públicos e privados, no município de Tubarão, a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências”, sendo que o Decreto 5988/2021 dispõe que, no caso de descumprimento, o estabelecimento será advertido na primeira infração e autuado na segunda.

 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, através do telefone (48) 3621-9818 ou no e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.