REFIS 2022 está em vigor
A secretaria de Fazenda lançou o Programa Especial de Regularização Fiscal – REFIS 2022, cujo objetivo é promover a regularização de créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal, que estejam vencidos e consolidados até o exercício fiscal 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, e que podem, desta forma, serem regularizados, de maneira parcelada ou à vista, com a remissão total ou parcial das multas e juros incidentes.
Podem usufruir do programa, ainda, aqueles contribuintes que possuam débitos referentes aos exercícios dos anos anteriores, seja pessoa física ou jurídica, da seguinte maneira:
– Pagamentos à vista ou parcelamento em até seis vezes, iguais e mensais, remissão total da multa de mora e dos juros incidentes;
– Parcelamento em até 12 vezes, iguais e mensais, com remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros incidentes;
– Parcelamento em até 24 vezes, iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros incidentes.
Ressalta-se que em todas as hipóteses de parcelamento, as mesmas serão acrescidas de juros de 1% ao mês a partir da segunda parcela. No caso de três parcelas ficarem em atraso, a adesão do contribuinte ao programa será cancelada, da mesma forma todos os benefícios concedidos, inclusive sobre o valor já pago.
A adesão ao Refis 2022 pode ser feita até o dia 20 de dezembro de forma presencial, no Facilita Tubarão, ou de maneira eletrônica, no Prefeitura Moderna, onde constam os débitos regulares (consultar débitos) – acesse aqui.
É importante, também, que o contribuinte esteja atento ao fato de que as parcelas para o financiamento pessoa física não podem ser inferiores a R$ 50, e para pessoa jurídica, R$ 100, com os respectivos vencimentos ocorrendo sempre no último dia útil de cada mês, com a primeira parcela no mês em que o parcelamento foi efetivado.
Em tempo, e em virtude da situação de emergência que o Município sofreu devido às chuvas e à enchente do Rio Tubarão no início deste mês, excepcionalmente este ano ficam autorizados os cancelamentos de protestos extrajudiciais já registrados, e, da mesma forma, a prorrogação dos efeitos da Certidão Negativa de Débitos por período igual a 180 dias (tempo de validade do decreto de Situação de Emergência).
Outras informações podem ser obtidas através do telefone (48) 3621-9800, no Facilita Tubarão, situado à rua Teresa Cristina, 236, Oficinas, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.