Abertas as inscrições para famílias que queiram participar do serviço de Família Acolhedora
A Fundação Municipal de Desenvolvimento Social abriu, no início do mês, as inscrições para as famílias que queiram participar do serviço de Família Acolhedora. Atendimento previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, o Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento provisório para crianças e adolescentes que existe em Tubarão desde 2008.
O edital de chamamento público está disponível no site oficial da Prefeitura de Tubarão. O documento contém todas as informações necessárias para as pessoas interessadas em fazer parte desse serviço de amparo. Clique aqui para acessar o edital.
Desde então, mais de 100 crianças e adolescentes que tiveram os direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência ou situação de abandono) receberam esse tipo de proteção.
Tubarão tem hoje cinco famílias voluntárias cadastradas que se dispõe a acolher crianças e adolescentes nessas circunstâncias. O acolhimento familiar busca a integração da criança e adolescente, sua socialização, desenvolvimento psíquico, social, intelectual e principalmente a criação de vínculos afetivos.
“Mas buscamos constantemente a ampliação no número de famílias dispostas a se inscrever no serviço. Podem se inscrever qualquer pessoa maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil e que não podem estar no Cadastro Nacional de Adoção. No caso de famílias, é preciso ocorrer a concordância de todos os membros. Os interessados têm que residir em Tubarão e ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes”, explica a gerente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, Lilian Folchini.
Após a inscrição é realizado a seleção que ocorre através de análise documental, entrevista e avaliação psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora, psicóloga e assistente social. Com a emissão de parece psicossocial favorável à inclusão no serviço, as famílias assinam um termo de adesão ao Serviço Família Acolhedora.
Os interessados em se inscreverem no Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora podem entrar em contato através dos telefones: 3906-1037 – 98452-0623 e no e-mail familiaacolhedora@tubarao.sc.gov.br.
O serviço:
Quem pode encaminhar a Criança e/ou Adolescente para Acolhimento: Juizado da Infância e Juventude Conselho Tutelar.
Objetivos:
Garantir o acolhimento provisório em famílias acolhedoras cadastradas no Serviço, as crianças e adolescentes que necessitem de cuidado e proteção.
Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização e do desenvolvimento saudável da criança/adolescente.
Contribuir na superação da situação vivida pela criança/adolescente afastado do convívio familiar preparando-o para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Oferecer apoio à família de origem, nuclear ou extensa favorecendo a superação dos motivos que levaram à necessidade do afastamento da criança/adolescente e consequentemente reintegração familiar.
Público Alvo: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, que estão em medida protetiva.
Principais critérios para participar do serviço de acolhimento:
Pessoas maiores de 21 anos, sem restrição ao sexo ou estado civil;
Declaração de não ter interesse em adoção;
Concordância de todos os membros da família;
Residir no município de Tubarão-SC;
Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes;
Apresentar Certidão de Negativa Criminal;
Parecer Psicossocial Favorável.
Parcerias
– Poder Judiciário;
– Ministério Público;
– Conselho Tutelar;
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Asdolescente – CMDCA;
– Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
– Delegacia Especializada.