Cidadão pode direcionar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal do Idoso

Com a declaração do imposto de renda se aproximando, algumas responsabilidades são solicitadas ao cidadão. É evidente que este compromisso pode não ser satisfatório de se realizar, mas é possível tornar a atividade mais gratificante. Trata-se da doação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso.

 

A doação para o Fundo da Infância e Adolescência, o FIA, é mais conhecida entre a população, mas vale lembrar que também é possível ajudar programas e instituições voltados ao cuidado com o idoso, que funciona de um jeito semelhante.

 

“Ao realizar a doação, a pessoa colabora com a captação de recursos para que sejam realizadas ações, programas e projetos que asseguram os diretos da pessoa idosa”, destaca o diretor-presidente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social André Fretta May.

 

Para contribuir, no momento de realizar sua declaração (somente a completa), o contribuinte pode optar por abater até 3% do imposto devido, ou ainda direcionar até 3% da restituição, em caráter de doações para o Fundo Municipal do idoso. A lista dos fundos que estão habilitados para receber a doação poderá ser encontrada no próprio programa gerador da declaração.

 

Podem realizar as doações, contribuintes pessoa física que realizam a declaração por deduções legais (completa) e pessoa jurídica que declaram o IR pelo lucro real.

 

As informações legais sobre o fundo, no município, são:

 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CNPJ: 32.642.333/0001-00

BANCO: Caixa Econômica Federal

AGÊNCIA: 0425

OPERAÇÃO: 006

CONTA: 71.034-2