Cidadão pode direcionar parte do imposto de renda para o Fundo Municipal do Idoso
Com a declaração do imposto de renda se aproximando, algumas responsabilidades são solicitadas ao cidadão. É evidente que este compromisso pode não ser satisfatório de se realizar, mas é possível tornar a atividade mais gratificante. Trata-se da doação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso.
A doação para o Fundo da Infância e Adolescência, o FIA, é mais conhecida entre a população, mas vale lembrar que também é possível ajudar programas e instituições voltados ao cuidado com o idoso, que funciona de um jeito semelhante.
“Ao realizar a doação, a pessoa colabora com a captação de recursos para que sejam realizadas ações, programas e projetos que asseguram os diretos da pessoa idosa”, destaca o diretor-presidente da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social André Fretta May.
Para contribuir, no momento de realizar sua declaração (somente a completa), o contribuinte pode optar por abater até 3% do imposto devido, ou ainda direcionar até 3% da restituição, em caráter de doações para o Fundo Municipal do idoso. A lista dos fundos que estão habilitados para receber a doação poderá ser encontrada no próprio programa gerador da declaração.
Podem realizar as doações, contribuintes pessoa física que realizam a declaração por deduções legais (completa) e pessoa jurídica que declaram o IR pelo lucro real.
As informações legais sobre o fundo, no município, são:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
CNPJ: 32.642.333/0001-00
BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 0425
OPERAÇÃO: 006
CONTA: 71.034-2