Decreto altera regras para isenção do IPTU
O decreto nº 6.357/2022, assinado pelo prefeito Joares Ponticelli nesta segunda-feira (7), altera as regras até então vigentes para que o contribuinte solicite a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Agora, deve-se cumprir um cronograma preestabelecido, de acordo com o mês de nascimento do contribuinte, a saber:
– Nascidos de janeiro a março: até 31/05/22;
– Nascidos de abril a junho: até 31/07/22;
– Nascidos de julho a setembro: até 30/09/22;
– Nascidos de outubro a dezembro: até 30/11/22.
Ressalta-se que as novas isenções, concedidas a parir do exercício 2022, serão prorrogadas, da seguinte maneira: aquelas deferidas em 2022, prorrogam-se para os exercícios 2023, 2024 e 2025; as deferidas em 2023 serão prorrogadas para os exercícios 2024 e 2025; e, por fim, a isenção deferida em 2024 será prorrogada até 2025.
Outro ponto importante a ser considerado diz respeito ao fato de que, mesmo em caso de indeferimento da solicitação de isenção, o contribuinte terá garantido o desconto de 20% concedido para a quitação do tributo em cota única, desde que o pedido tenha respeitado o cronograma acima mencionado. “Com a definição desse cronograma, a Secretaria de Fazenda pretende garantir mais prazo e, com isso, mais tranquilidade, conforto e segurança aos contribuintes que precisar renovar o seu pedido de isenção do IPTU.”, destaca o secretario de Fazenda Raphael Bianchini.
Por fim, destaca-se, ainda, que todos os contribuintes que já tenham protocolado pedido de isenção em exercícios anteriores, devem refazê-lo em 2022, agora dentro das novas regras.
As demais regulamentações referentes à isenção do IPTU permanecem inalteradas (clique aqui).