Notificações sobre débitos para elegíveis ao Refis são entregues aos contribuintes
Os contribuintes tubaronenses que por ventura possuam débitos junto ao Município, débitos estes elegíveis ao Refis Especial 2021, programa de refinanciamento que oferece remissão total ou parcial de multa e juros por atrasos, estão recebendo em seus endereços notificações, através dos Correios, para realizar a adesão, uma vez que o prazo limite para fazê-lo termina no dia 17 de dezembro.
Pode aderir ao Refis o contribuinte que tenha débitos tributários, pessoa física ou jurídica, vencidos ou consolidados até o exercício fiscal de 2021, estando ou não inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes iguais e mensais, com remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos existentes. Caso opte por parcelar o valor devido em até 12 vezes iguais e mensais, a remissão da multa e dos juros será de 80%.
Existe ainda a opção do parcelamento em até 24 vezes iguais e mensais, mas neste caso, com remissão de 60% da multa e dos juros.
Ressalta-se, ainda, que para todos os tipos de parcelamento serão acrescidos juros de 1% ao mês, a partir da segunda parcela, conforme disposto e previsto na Lei Complementar nº 1/2002, inciso III.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve se dirigir ao Facilita Tubarão, localizado na Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia, de segunda a sexta-feira. Ou ainda pela internet, através da ferramenta Protocolo Web (clique aqui).