Adolescentes de 12 a 17 anos com imunossupressão e deficiências permanentes receberão a primeira dose da vacina contra a Covid-19

Mais uma fase da vacinação contra a Covid-19 iniciará nesta quarta-feira (1º). Desta vez, adolescentes de 12 a 17 anos que se enquadram nos critérios de imunossupressão e que possuem deficiências permanentes poderão receber o imunizante. Pessoas de mais de 18 anos com imunossupressão poderão receber uma dose de reforço do imunizante. A campanha acontecerá nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) que possuem salas de vacina (clique aqui) e na sala central da Policlínica, das 13 às 21 horas.

 

Para que a imunização destes grupos aconteça, é necessário comparecer ao local portando: Cartão do SUS; laudo médico que indique a deficiência ou imunossupressão; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.

 

Dentre os quadros de imunossupressão nos quais a vacina será disponibilizada, estão: imunodeficiência primaria grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras e pessoas com HIV/Aids com CD4.

 

É preciso estar atento ainda, aos medicamentos modificadores de resposta imune e doses consideradas imunossupressoras. Os medicamentos que se enquadram são: Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, biológicos em geral (Infliximabe, Etanercept, Humira, Adalimumabe, Tocilizumabe, Canakinumabe, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacepte, Secukinumabe, Ustekinumabe) e inibidores de JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).

 

Pessoa com deficiência permanente é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Este grupo inclui pessoas com:

 

1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.


2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.


3 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.


4 – Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como
trabalhar, ir à escola, brincar, etc.