Auxílio-maternidade para servidoras valerá para adoção de adolescente de até 18 anos

O prefeito Joares Ponticelli sancionou nesta terça-feira (22) a Lei 5.416 que promove uma alteração na lei que dispõe sobre a licença gestação de servidoras em caso de processo de adoção. A licença de até 180 dias para a adoção de crianças de até 6 anos de idade agora valerá também para a adoção de adolescentes de até 18 anos.

 

Esse procedimento é previsto na Lei 3.468 de 3 de maio de 2010. No artigo 11 estava previsto que “É assegurado ao servidor licença de 180 (cento e oitenta) dias em caso de adoção de criança de até 06 (seis) anos incompletos, ou quando obtiver judicialmente a sua adoção ou guarda para fins de adoção”.

 

Agora, a lei altera esse item para a adoção tardia de até os 18 anos.