Novo decreto municipal sobre pandemia de Covid-19 é publicado em Tubarão

O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (4) um novo decreto, o de número 5.208/2020, que dispõe sobre novas medidas preventivas no combate à pandemia de Covid-19, com validade em todo o território municipal a partir deste sábado (5).

 

Este novo conjunto de regras revoga todos os decretos anteriores, a saber, os de números 5.117, 5.138 e 5.150, e suas alterações.
Dentre alguns dos itens constantes do novo decreto, destaque para a proibição da ação comercial intitulada como “Dia D” e seus similares, obedecendo o previsto na Portaria nº 244, da Secretaria de Estado da Saúde (clique aqui). No entanto, o funcionamento em horário normal, inclusive aos sábados à tarde, está liberado.

 

Ainda sobre as lojas, em especial as do ramo do vestuário, permanecem proibidas as práticas de provas em geral, assim como calçados, bijuterias e acessórios. Da mesma forma, os provadores devem estar fechados.

 

As máscaras continuam obrigatórias em toda a cidade, seja em ambientes internos ou externos, assim como a disponibilidade de álcool em gel a 70% em todo e quaisquer tipos de estabelecimentos comerciais, e em quantidade suficiente para os funcionários e colaboradores, e os clientes.

 

Shoppings, galerias e centros comerciais permanecem com funcionamento autorizado em horário reduzido, das 12 às 20 horas, de segunda a domingo, com público controlado em 50% de sua capacidade. As praças de alimentação destes locais, por sua vez, podem funcionar até as 22 horas. Cinemas, teatros, parques de diversão e similares seguem fechados.

 

Em tempo, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, churrascarias e conveniências podem funcionar até as 23 horas, mas sem serviço de rodízio.

 

Após este horário, funcionamento permitido apenas através de serviço de delivery e de take away (pegar no balcão), inclusive aos finais de semana, sendo vedado o consumo de qualquer tipo de produto no local. Da mesma forma, food trucks e ambulantes podem funcionar igualmente em sistema de delivery e de take away, sendo proibido o consumo no estabelecimento de qualquer produto.

 

Farmácias, mercados e supermercados podem funcionar em seu horário normal, mas observando a limitação de clientes em 50% de sua capacidade, com garantia de distanciamento de 1,5 metro entre os clientes, exceto entre filhos e pais, e casais.

 

Eventos públicos e privados, de qualquer tipo ou natureza, seguem proibidos, exceto através do sistema drive-in, com no máximo 30% da capacidade, válidos para cinema, apresentações teatrais, musicais e shows em geral.

 

A prática de esportes também ganhou novas regulamentações, assim como outras áreas, e que podem ser conferidas no decreto, publicado na íntegra em anexo.