Segmentos artísticos e culturais já podem se cadastrar
Já está disponível no site da prefeitura de Tubarão o cadastro para pessoas físicas e jurídicas da área cultural, que poderão se beneficiar do Projeto de Lei 1075/20, que estabelece ações emergenciais para o setor cultural durante o tempo de isolamento por causa da pandemia do novo coronavírus.
O cadastro está disponível no site da prefeitura (www.tubarão.sc.gov.br), no botão Cadastro Para Atividades Culturais.
Batizada de Aldir Blanc, em homenagem ao compositor falecido pela Covid-19, a chamada Lei de Emergência Cultural já foi aprovada por deputados federais e senadores e agora aguarda a sanção presidencial.
Para adiantar o processo, mesmo com a lei ainda em fase final de sanção, a prefeitura de Tubarão liberou o cadastro para que os profissionais das áreas de música, dança, artesanato, artes plásticas, literatura, cultura popular, entre outros, bem como escolas de música, companhias de dança, estúdios, já possam se inscrever.
O projeto de lei vai liberar R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19 e pelo projeto os recursos deverão ser repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a publicação da lei.
Quem pode receber?
Será disponibilizado auxílio mensal de R$ 600, pago em três parcelas. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas. Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia. A lei também permite oferecer subsídios a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.