Programa de regularização de dívidas (Refis) está disponível aos contribuintes
Contribuintes com débitos tributários, da Fazenda Municipal, vencidos poderão regularizar as dívidas através do Programa Municipal de Regularização Fiscal (Refis), lançado esta semana e que vai até o dia 31 de julho de 2020. A adesão ao programa pode ser feita de forma online, no portal do município, ou presencialmente, na Central do Cidadão, mediante agendamento.
O Refis Especial foi lançado devido à pandemia da Covid-19, como alternativa para empresas e pessoas físicas, que possam ter encontrado dificuldades de quitar os débitos. Um diferencial do programa, em relação a edições anteriores, é a possibilidade de inclusão das dívidas do ano de 2020. A secretaria de Fazenda oferece descontos de até 100% nas multas e nos juros, além de isenção de honorários advocatícios, em qualquer parcelamento. Para parcelamentos antigos, que estejam sendo pagos, é possível a prorrogação por 180 dias do vencimento das parcelas de abril, maio e junho.
Confira as condições de parcelamento:
– Em até cinco parcelas iguais e mensais, com a remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
– Em até 12 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 80% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes;
– Em até 24 parcelas iguais e mensais, com a remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes.
Em qualquer um dos casos, para pessoas físicas, as parcelas precisam ter valor superior a R$ 76,47 e para jurídicas, R$ 152,94.
Atendimento:
Telefone para o agendamento do atendimento presencial: 3621-9800 (depois de confirmado, ir no dia e horário determinados na Central do Cidadão, na avenida Marcolino Martins Cabral, 336 – Centro).
Parcelamento online: Clique aqui.