Contribuinte pode doar parte do Imposto de Renda para o Fundo Municipal do Idoso
Uma das obrigações anuais do brasileiro, e que para boa parte não é prazerosa, acontece entre os meses de março e abril: a declaração do Imposto de Renda. No entanto, é possível tornar esta atividade um pouco mais humana, e desta forma, mais simpática aos seus agentes, através de uma medida não tão conhecida. Trata-se da doação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso.
A doação para o Fundo da Infância e Adolescência, o FIA, é mais conhecida. No entanto, também é possível ajudar programas e instituições voltados ao cuidado com o idoso, e funciona bastante semelhante.
No momento de realizar sua declaração (somente a completa), o contribuinte pode optar por abater até 3% do imposto devido, ou ainda direcionar até 3% da restituição, em caráter de doações para o Fundo Municipal do idoso. A lista dos fundos que estão habilitados para receber a doação poderá ser encontrada no próprio programa gerador da declaração.
É importante ressaltar, que doações feitas à instituições de apoio a idosos podem ser abatidas na declaração deste ano, mas a partir de janeiro só poderão aparecer na prestação de contas de cada ano.
Podem realizar as doações contribuintes pessoa física que realizam a declaração por deduções legais (completa) e pessoa jurídica que declaram o IR pelo lucro real.
As informações legais sobre o fundo, em Tubarão, são:
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
CNPJ: 32.642.333/0001-00
BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 0425
OPERAÇÃO: 006
CONTA: 71.019-9