Sancionada a Lei que cria o Conselho da Juventude
O prefeito Joares Ponticelli sancionou nesta terça-feira (26) a Lei 5.208, que cria o Conselho Municipal da Juventude (CMJ). O órgão terá a função de formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude.
A lei aprovada pela Câmara de Vereadores é de autoria dos vereadores Alexandre Moraes e Luiz Gonzaga dos Reis. Segundo o artigo III da lei, o conselho será formado por 18 integrantes e 18 suplentes – nove de membros de diversas áreas do Poder Executivo e nove da sociedade civil organizada. Ficou definido que da sociedade os membros serão da Associação de Jovens Empreendedores (AJET), Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), entidades de etnias e raças, entidades GLTTBS, movimentos religiosos, filantrópicos ou ambientais, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), clube de serviços do município e Associação de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Combemtu).
Os membros do conselho terão mandato de dois anos e não receberão remuneração. Até a eleição do presidente, do vice-presidente e do secretário, caberá ao representante do Gabinete do Prefeito a presidência provisória do CMJ. Depois de 30 dias, deve ser realizada a eleição da nova direção.
Os integrantes da entidade devem ter idade igual ou inferior a 35 anos, mas até 30% do conselho pode ser composto por pessoas com idade superior a 35 anos.