Procura por boletos do IPTU via internet é intensa
Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são entregues com o auxílio dos Correios, há uma semana, mas aqueles que quiserem se adiantar já podem ter acesso aos títulos de forma online (clique aqui), pelo site da prefeitura.
A alta procura neste momento deve-se a forma de pagamento disponibilizada ao contribuinte, em conjunto com a possibilidade de descontos que ultrapassam os 20%. O vencimento da primeira cota única acontece no próximo dia 11.
É importante ressaltar que nem todos conseguirão acessar o IPTU on-line. “Alguns contribuintes não terão a opção de imprimir por meio do sistema, ao tentar acessá-lo. Isto ocorrerá em virtude da falta de algum dado, como o CPF, ou o número do imóvel, ou bairro e CEP equivocados. Neste caso, o contribuinte deve ir à Central do Cidadão para realizar a atualização do cadastro”, explica o secretário da Fazenda Raphael Bianchini.
Outra situação que pode ocorrer ao escolher a emissão do boleto online é o tempo que a fatura demora para ser registrada pelo banco. “Ao emitir o boleto, o registro é feito no banco conforme a implementação da nova plataforma da cobrança da Federação Brasileira dos Bancos – Febraban, ou seja, você imprime, porém não consegue pagar de imediato, podendo levar algumas horas para quitar”, salienta o secretário.
O contribuinte que não receber as guias até o próximo dia 5 e não conseguir acessar de forma online, deverá procurar a Central do Cidadão de forma presencial, para atualização do cadastro e retirada das guias, das 13 às 18 horas. O endereço é: Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 336, bairro Centro.
Cronograma:
- 1a Cota Única – Vencimento em 11/02/18 – 20% de desconto
- 2a Cota Única – Vencimento em 11/03/18 – 15% de desconto
- 3a Cota Única – Vencimento em 10/04/18 – 10% de desconto
Parcelamento – O IPTU/2019 pode ser parcelado em até dez vezes, com vencimentos a partir do dia 11 de março. As parcelas seguintes vencem em 10 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 12 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro. Ressalta-se que nesta modalidade de pagamento, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 75,00.
Bônus de adimplência – Todos os contribuintes que estejam em dia com o tributo, têm um bônus no valor de 10%, tanto para pagamentos à vista quanto parcelado. No entanto, o contribuinte deve ficar atento ao fato de que, caso ele também opte por um pagamento em cota única, os descontos serão concedidos da seguinte forma: primeiro, os 10% do bônus adimplência, e então, sobre este valor, será aplicado o desconto referente à cota única escolhida.