Lei do Voluntariado na Administração Municipal é sancionada
Com o objetivo de possibilitar que o cidadão possa exercer trabalhos voluntários dentro da prefeitura, de forma a unir a prestação de serviços com a aquisição de experiência para estudantes e/ou o compartilhamento de conhecimentos que ajudem ao próximo, foi sancionada no final do último mês, pelo prefeito Joares Ponticelli, a Lei no 4.992, que institui o serviço voluntário no âmbito da administração municipal.
A lei, aprovada em outubro pela Câmara de Vereadores, e elaborada pela assessora jurídica da Fundação Municipal de Saúde Júlia Búrigo Rossi, prevê que todo cidadão, maior de 18 anos, possa prestar quaisquer tipos de serviços voluntários junto à prefeitura, seguindo regras estabelecidas pelas secretarias e fundações às quais prestarão auxílio por meio de atividade não remunerada com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, técnicos, consultivos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Ressalta-se, em tempo, que a lei veda totalmente que a admissão do trabalho voluntário substitua o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público que seja de responsabilidade do Município, ou seja, não existe a possibilidade de o voluntário trabalhar em algum setor onde não haja um servidor municipal devidamente contratado, da mesma forma em que é proibido o repasse de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, mesmo que a título de ressarcimento de eventuais despesas que o voluntário possa vir a ter em suas atividades.
Por sua vez, é igualmente importante destacar que os cidadãos interessados em trabalhar como voluntários municipais atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores titulares de cargos, empregos ou funções públicas dentro da administração municipal.
Para se cadastrar, o interessado deverá preencher o formulário (em anexo), que servirá como um banco de dados para os órgãos públicos da prefeitura usarem conforme suas necessidades, que serão divulgadas nos canais oficiais do município de forma adequada. Após a entrega do formulário, cabe ao responsável pela pasta que oferece o serviço avaliá-lo, e em caso de a proposta for deferida, o interessado será notificado e terá até cinco dias úteis para se apresentar à secretaria ou fundação escolhida, onde firmará a assinatura do Termo de Adesão.
Caso o período de prestação do serviço ultrapasse um mês, o voluntário poderá solicitar seu certificado, através da emissão da declaração comprobatória de suas atividades como servidor voluntário.
Outro ponto importante, a título de esclarecimento, o servidor voluntário que queira ingressar em uma área onde exista a obrigação legal de sigilo das informações, será necessária e obrigatória a assinatura do Termo de Confidencialidade. (em anexo)