Fundo da Infância e Adolescência (FIA): empresas podem contribuir até 31 de dezembro

Termina em 31 de dezembro o prazo para que pessoas jurídicas possam destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem doar e deduzir até 1% do imposto de renda calculado.

 

As doações não causam nenhum ônus ao contribuinte, apenas um remanejamento de parte do imposto devido para que o FIA o redirecione às instituições e órgãos indicados nas declarações.

 

No ano de 2017, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social registrou, por parte de pessoas físicas, transferência de R$ 214.076,65 e R$ 31.000,00 oriundos de pessoas jurídicas. As receitas do FIA também contabilizaram Rendimento da Conta no valor de R$ 46.777,57, R$ 36.467,85, de multas decorrentes de ações judiciais e R$ 203.454,36 foram transferidos pela prefeitura. No total, foram arrecadados para o FIA, em 2017, R$ 532.395,08.

 

A doação pode ser feita de forma facilitada, por meio do próprio formulário eletrônico da declaração, na forma completa (não é possível fazer a doação na declaração simplificada). As doações não causam nenhum ônus ao contribuinte, uma vez que ela sai do valor já devido.