Contribuinte tem até o dia 29 para aderir ao Refis
Termina no próximo dia 29 o prazo para adesão ao Refis, programa que permite o parcelamento dos tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, independentemente do exercício ao qual ele se refere.
Ressalta-se que em qualquer dos parcelamentos realizados, a multa será reduzida em 50%, com a aplicação de um desconto remissivo dos juros, dependendo do número de parcelas escolhido pelo contribuinte. (tabela abaixo)
O valor mínimo das parcelas para pessoa física é de R$ 70, e para pessoa jurídica de R$ 140. O vencimento das parcelas, em quaisquer modalidades, sempre será no último dia de cada mês.
IMPORTANTE: Para os contribuintes que sofreram notificação fiscal ou estão em processo de execução, existe uma possibilidade extra de parcelamento, em até 72 vezes, com 50% de remissão dos juros.
– 1 parcela: 100% de remissão dos juros;
– até 6 parcelas: 80% de remissão dos juros;
– até 12 parcelas: 70% de remissão dos juros;
– até 24 parcelas: 60% de remissão dos juros;
– até 36 parcelas: 50% de remissão dos juros.