Dívida da Prefeitura com precatórios ultrapassa R$ 31 milhões

O prefeito Joares Ponticelli e o procurador-geral do município Marivaldo Bittencourt Pires Júnior estiveram reunidos com o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço para discutir as ações de precatórios da Prefeitura de Tubarão. A dívida já ultrapassa a casa dos R$ 31 milhões, com ações que se arrastam desde 1996.

Somos reféns da legislação federal, que muda a todo momento. São problemas de governos passados sob a responsabilidade da atual gestão”, lamenta o prefeito. Neste governo foram pagos de janeiro a dezembro de 2017 R$5.349.501,85 e, em janeiro e fevereiro de 2018 R$3.629.000,00.

Mesmo sem uma projeção para zerar a fila dos 339 precatórios que aguardam a quitação, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), municípios, estados e o Distrito Federal, têm até 2024 para utilizar do Regime Especial de pagamento. “Até dezembro de 2017, era até 2020. O saldo restante a contar de janeiro de 2018, vai até 2024”, explica o procurador-geral. 

Na listagem cronológica do Poder Judiciário a Prefeitura deve R$ 26.459.569,06 milhões de precatórios apresentados em 1996 e de 2002 a 2016. A maior dívida é de R$ 3.252.787,92 com o processo ingresso há 15 anos.

Em Santa Catarina 70 municípios estão com montantes em atraso e os gestores estão preocupados com o curto prazo para honrarem os compromissos. “A prefeitura de Criciúma teve o bloqueio de R$ 13,5 milhões das contas, em razão do não pagamento de precatórios. Isso é muito preocupante”, destaca Joares. Tubarão é a cidade da Amurel com a maior dívida, destaca-se o número de ações trabalhistas que chegam a 75% dos precatórios – com valor próximo de 16 milhões de reais.

 

Entenda

Um precatório pode ser originário de duas formas: quando não há o pagamento de uma dívida por parte do poder público – seja ela por meio de contratos de prestadoras de serviços, ou quando a própria administração ingressa na Justiça ao cobrar o pagamento de tributos, por exemplo.

Para tanto, os precatórios são resultados de cobranças de dívidas na Justiça que não possuem mais acordo judicial. Ou seja: não há mais instância a ser recorrida e a administração é obrigada a quitar a dívida.

Para que haja o pagamento destas dívidas, os precatórios são listados em ordem cronológica pelos tribunais por: Natureza Alimentar e Natureza Comum.

Em caráter alimentar estão às decisões judiciais sobre salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e trabalhistas. Já os de Natureza Comum são decisões sobre desapropriações, tributos e indenizações por dano moral.