Beneficiários do BPC devem realizar cadastro único até o fim do ano
Pessoas com idades a partir dos 65 anos ou portadoras de necessidades especiais que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o chamado BPC, devem realizar o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até dezembro deste ano.
A obrigatoriedade obedece a Portaria Interministerial no 5, de 22 de dezembro de 2017, que determinou que o pagamento dos benefícios a partir de 2019 só será realizado para quem estiver inserido no Cadastro Único.
Em Tubarão, desde o ano passado, as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam ações de busca ativa por meio de visita domiciliar, de modo a orientar os beneficiários a encaminhar seu agendamento para a inclusão no cadastro, realizada pela Fundação Municipal de Desenvolvimento Social (FMDS).
“É importante ressaltar que o Cadastro Único é válido como ingresso para os programas sociais, uma vez que identifica as famílias de baixa renda, de modo a permitir que se conheça melhor a realidade socieconômica de cada uma delas, assim como as características das residências onde vivem, a identificação de cada cidadão, sua escolaridade, seu trabalho e fonte de renda, dentre outras particularidades”, destaca a assistente social Gilmara Esterchotter Nunes.
Outras informações sobre o tema podem ser obtidas no setor de cadastro único da FMDS, localizada na Rua São Manoel (Casa da Cidadania), de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.