Nota oficial da Fundação de Desenvolvimento Social sobre irregularidades no bolsa-família
A Fundação Municipal de Desenvolvimento Social vem esclarecer a todos sobre as divulgações de irregularidades no Programa Bolsa Família em Tubarão.
O Ministério Público Federal (MPF) nominou à FMDS, através da Recomendação nº 21, de 26 de agosto de 2016, 58 famílias cadastradas ou beneficiárias do Bolsa Família, com dados cruzados na Receita Federal com irregularidade no CPF do Responsável Familiar.
As irregularidades poderiam ser várias. Foi recomendando à Prefeitura, através da Gestão do Programa Bolsa Família que promovesse a revisão dos cadastros precedidas de visita domiciliar para constatar da real situação dessas 58 famílias.
A partir do mês de setembro de 2016, sob a coordenação da assistente social responsável, iniciou o processo de averiguação cadastral de todas as famílias nominadas na relação.
Das 58 famílias listadas no documento do MPF e confrontado com a listagem oficial no Sistema PBF:
Cinco famílias já haviam sido excluídas em atualização cadastral realizada de dois em dois anos sistematicamente no município de Tubarão;
Duas tiveram o domicílio transferido oficialmente, constante no sistema PBF.
23 famílias já tinham o benefício cancelado e já estavam impedidas de receber o recurso do Bolsa Família desde janeiro de 2016, decorrente de atualização cadastral e auditoria da Comissão Especial do PBF;
Cinco famílias não foram localizadas e tiveram o benefício bloqueado até que compareçam num posto de atualização (que pode ocorrer em qualquer município que estejam residindo. Em caso de não atualizarem, a suspensão se transformará em cancelamento automático.
E as demais 23 famílias tiveram seus cadastros atualizados, mediante visita domiciliar de assistente social cujas situações detectadas foram:
A) O CPF do responsável familiar – beneficiário do Bolsa Família tem irregularidades na Receita Federal por ter aberto microempresas no passado, fechar esses pequenos negócios por falência ou inadimplências e nunca dar baixa nos registros.
B) A renda familiar dessas 23 famílias continua dentro do limite do programa, ou seja, de ¼ de salário-mínimo de renda mensal por pessoa; e de R$ 85.01 até R$ 170,00 por pessoa, especialmente se houver, na composição familiar, gestantes ou crianças/adolescentes entre 0 e 17 anos.
C) Embora, em princípio, ter o CPF associado a questões da Fazenda Pública – Receita Federal pareça ser impróprio, os beneficiários do Programa Bolsa Família em Tubarão são famílias que vivem situações de vulnerabilidade econômica e social e são acompanhadas por assistentes sociais dos serviços de CRAS ou CREAS. Também são assistidos nas ONGs que prestam serviços de atenção a população vulnerável de Tubarão.
D) O município de Tubarão tem cerca de 800 famílias beneficiárias do Bolsa Família. O Programa exige atualização cadastral sistemática, de dois em dois anos e a Comissão de Fiscalização desse Programa, em Tubarão, é constituída por pessoas da sociedade civil e prefeitura. Todos os procedimentos são muito rigorosos, por essa razão, é imprescindível divulgar a seriedade do Programa Bolsa Família para que famílias em situação de vulnerabilidades não sofram cortes nos benefícios por difamação e inverdades.
Fonte: Decom/PMT