Valores das diárias passam a ser igualitários
O decreto 3447 de 2015 estabelece novas regras para a concessão de diárias aos servidores públicos e agentes políticos. A principal novidade é a redução do número de faixas, de 20 para três, além de não diferenciar os servidores. As diárias são concedidas quando a atividade tiver duração superior a quatro horas em outro município.
Anteriormente eram quatro categorias de servidores: prefeito e vice-prefeito (com diárias variando de R$ R$ 72,00 a R$ 720,00; secretários, procuradores, controladores, gestores, gerentes e assessores (diárias variando de R$ 48,00 a R$ 480,00); o terceiro grupo é o de coordenadores, subcontroladores, diretores e outros cargos de nível superior (diárias entre R$ 32,00 e R$ 320,00), e por fim, os demais servidores (diária de R$ 20,00 a R$ 200). Além das categorias, a concessão das diárias observava ainda outros quesitos: se havia pernoite ou não, distância, se era para cidade com mais de 500 mil habitantes, se era integral e internacional.
Com o decreto, a partir de dezembro, apenas uma categoria: servidores públicos e três quesitos serão observados para determinar os valores: pernoite, distância superior à 200km e inferior à 200km. Desta forma, os valores passam a variar de R$ 240,00, R$ 70,00 e R$ 50,00 respectivamente.
“Com estas alterações, não há mais distinção entre os cargos dos profissionais que atuam na prefeitura. Com a economia gerada pela redução dos valores das faixas, o município consegue atender uma reivindicação antiga de algumas categorias de servidores que, em decorrência de suas atividades, recebem diárias e muitas vezes o valor ficava aquém das despesas”, observa o secretário de Governo Matheus Madeira.
Fonte: Amanda Menger/Decom/PMT