Saiba como contribuir com o FIA através do imposto de renda

O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) beneficia centenas de crianças e suas famílias anualmente, aqui mesmo em Tubarão. O FIA é um fundo público especial criado por lei para captar recursos através de doações voluntárias, e especialmente do imposto de renda devido das pessoas físicas e jurídicas que serão utilizados diretamente em projetos sociais locais, na área da infância e adolescência. E você pode tem até o dia 31 de dezembro para contribuir com o fundo.

“Antes, os contribuintes de pessoa física podiam destinar no máximo 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro. Isso os obrigava a estimar o valor do imposto a ser pago, para então calcular o valor da doação. Tal procedimento acarretava que o valor doado fosse, por vezes, subestimado”, explica a presidente do CMDCA Maria Salete Cavaler Garcia.

Ainda segundo a presidente, agora o contribuinte pode optar por fazer a destinação após os cálculos na própria declaração, quando já sabe o valor real do imposto a pagar. “Neste caso, ele pode doar até 3% do total devido até 30 de abril”, salienta.

Outra vantagem dessa regra é permitir que o contribuinte que já destinou parte de seu imposto devido até 31 de dezembro possa complementá-la e alcançar o teto real de 6%.
Os recursos têm a finalidade específica de financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente e suas respectivas famílias, sendo fiscalizados e gerenciados pelo CMDCA.

Passo a Passo para Destinar:
Doação de Janeiro a Abril
Conta:FIA
BANCO DO BRASIL – agência 201-1
CNPJ – 19.008.079/0001-25
conta – 53.036-0

Procedimento → clicar na sequência após ter preenchido todas as fichas da Declaração do Imposto de Renda
Resumo da Declaração → Doações Diretamente na Declaração – ECA. → Novo
Tipo de Fundo: Municipal
UF: Santa Catarina
Município: Tubarão (Município que pretende Destinar).
Valor: Veja o valor indicado no campo: Valor disponível para doação (o programa IRPF/2016 calcula o valor).
Imprimir o DARF para recolhimento na Rede Bancária.
Procedimento → Clicar no campo Imprimir da Declaração → em seguida clicar em Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA.
Recolher até 30/04/2016.

Pessoas Físicas que não efetuarem depósito bancário através de boleto na conta do FIA no ano de 2015 até 30/12/2015, poderão destinar através da Declaração do Imposto de Renda do exercício 2016, ano-calendário 2015, até 3% do Imposto de Renda Devido.
As doações efetuadas entre 1º de janeiro de 2015 até 30 de abril de 2015, deverão ser deduzidas somente na declaração de 2016.

 

Fonte: Amanda Defreyn/Decom/PMT