Pagamento dos 10% para garçom continua facultativo

Uma das dúvidas frequentes de quem saí com a família para aproveitar um jantar em estabelecimentos comerciais baseia-se em pagar ou não os 10% dos garçons. Na última sexta-feira 7), a presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei nº 1.048 de 1991 que regulamentava a profissão de garçom e tornava obrigatório o pagamento desta taxa de serviço.

A proposta do senado, previa que quem serve bebida e comida em bares, restaurantes ou hotéis poderia ser considerado garçom. No entanto, seria necessário registro profissional para exercer a atividade, sendo que para obtenção do mesmo o candidato a garçom deveria ter no mínimo dois anos de experiência.

Ao fazer uso dos serviços de um estabelecimento, o cliente tem direito a escolher se quer ou não pagar a taxa de serviço. Se o texto tivesse sido sancionado, o consumidor seria obrigado a pagar os 10% do garçom gostando ou não dos serviços que foram prestados.

Para justificar o veto, a presidenta afirmou que a proposta aprovada pelos congressistas era inconstitucional, pois a “Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso XIII assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade”.

 

Fonte: Pamela Mendes/PMT